quarta-feira, 19 de outubro de 2011

um protesto!!!!!!!!!

Mesmo após a LDB/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o PNE/2001 (Plano Nacional de Educação), quando as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da educação básica, onde quem trabalha em contato diretamente com as crianças é o professor e necessita ter a formação mínima em nível médio na modalidade normal para estar em sala de aula, muitos municípios continuaram a fazer concursos com a exigência de apenas nível fundamental ou médio, com nomenclaturas como auxiliar de recreação, berçário, auxiliar de creche, pajem, entre outras até os dias de hoje e como resultado disso exercemos atividades de docente, pois as creches de fato fazem todo o trabalho pedagógico, porém temos salários e direitos bem inferiores aos dos professores, mesmo tento a qualificação exigida por lei.

Convocamos aos ainda erroneamente chamados auxiliares, pajens, monitores, entre outras denominações a caminhar pela criação de nossa verdadeira identidade que é a de Professor de Educação Infantil, em muitos municípios profissionais como nós já conquistaram seus direitos agora é a nossa vez.

A REGULAMENTAÇÃO DO ATENDIMENTO À INFÂNCIA E SEU IMPACTO SOBRE A EDUCAÇÃO INFANTIL.

A Constituição Federal de 1988 traz mudanças significativas em relação à concepção do que é e do que deve contemplar o atendimento educacional oferecido à criança pequena. Seu texto estabelece que a criança de zero a seis anos tem direito à educação e não deixa dúvidas de que é dever do Estado oferecê-la, embora a matrícula não seja obrigatória. Mas, se para a família é facultativo matricular a criança na escola antes dos sete anos, o oferecimento da vaga não constitui uma opção para o Estado, e sim um dever. Enquanto as constituições anteriores viam o atendimento à infância somente na condição assistencialista, de amparo à infância pobre, necessitada, a nova Constituição nomeia formas de garantir não somente esse amparo, mas também a educação da criança. Ao subordinar o atendimento em creches e pré-escolas à área da educação, a Constituição de 1988 dá o primeiro passo rumo à superação do caráter assistencialista que até então predominava nos programas de atendimento à infância.
O artigo 208 da Constituição de 1988 define que "o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de (...) atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade". (Artigo 208, inciso IV da Constituição Federal de 1988). Com o objetivo de assegurar o atendimento e a permanência das crianças em creches e pré-escolas, a Constituição Federal de 1988 dispõe no artigo 212 sobre os percentuais mínimos provenientes da receita de impostos a serem aplicados na educação. A União deve aplicar 18% do total de rendimentos e os Estados, Distrito Federal e Municípios 25% de seus rendimentos.
Ao se tocar na questão do percentual da receita de impostos a serem aplicados na educação, muitas discussões e controvérsias são levantadas. O artigo 211 da CF de 1988 declara que "a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino". A despeito da especificação legal acerca do caráter colaborativo que deve cercar o atendimento à infância, tem-se atribuído apenas ao poder público municipal a responsabilidade pelos deveres relativos à manutenção de creches e pré-escolas.
A situação se agrava com a Emenda Constitucional 14, de 1996, que altera o disposto no Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dispões sobre a criação de um
Apesar das conquistas em termos de direitos da infância, legalmente reconhecidos, interpretações equivocadas acabam por prejudicar a efetivação desses direitos assegurados por lei. Assim, faz-se necessária a mobilização de grupos e movimentos dispostos a defender uma educação infantil de qualidade, haja visto que, passados treze anos da promulgação da nova Constituição Federal, a educação da infância ainda não conquistou o reconhecimento governamental de sua real importância, tampouco obteve os investimentos necessários.

O ATENDIMENTO À INFÂNCIA NO BRASIL – O CASO DA CRECHE.                         Ana Corina Machado Spda,- Mestranda em Educação - UNESP
disponível emhttp://www.sepq.org.br/IIsipeq/anais/pdf/gt2/04.pdf
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, que determina a utilização de, no mínimo, 60% dos recursos referidos no caput do artigo 212 no ensino fundamental. (CORRÊA, 2001, p. 21). De um modo geral, a interpretação que tem sido dada à lei é a de que é de exclusiva responsabilidade dos municípios a oferta de educação infantil. A Emenda Constitucional 14, "posteriormente regulamentada pela Lei nº 9424/96 – FUNDEF –, acabou implicando uma diminuição ou congelamento da oferta de educação infantil na maior parte dos municípios do país". (CORRÊA, 2002, p. 21).

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

CUIDAR DE CRIANÇAS EM CRECHES:


As práticas desenvolvidas entre adultos e crianças de zero a três anos, no contexto das creches, são relações humanas permeadas por múltiplas influências. Dentre elas, podemos destacar diversos aspectos interligados, tais como os princípios e valores constituídos em uma esfera cultural, no interior das famílias e das comunidades locais; os movimentos sociais que fortaleceram esta instituição como um local de referência para mulheres trabalhadoras e seus filhos; e, ainda, as contribuições de estudiosos e pesquisadores, que definem tendências teóricas que irão contribuir para a construção dos modelos educacionais adotados.
Como decorrência desta determinação diversa, definem-se – ao longo da história, ou mesmo concomitantemente – diferentes funções para as creches no contexto da sociedade brasileira: como recurso que beneficia a mãe trabalhadora, ou como instrumento social para prevenir o fracasso escolar das crianças mais pobres, ou ainda como uma instância educativa, que contribuiria para uma sociedade mais justa e um exercício de cidadania em prol da população infantil.
De asilo para crianças excluídas a primeiro nível da Educação Infantil – primeira etapa da Educação Básica do Sistema Educacional Brasileiro, conforme a LDB de 1996 – a creche sofreu inúmeras transformações, chegando hoje a uma definição legal que pretende por fim às discussões sobre seu principal objetivo que, juntamente com a pré-escola, visa: “o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”. (LDB/96, capítulo II, artigo 29).
Além disso, esta mesma Lei – em seus artigos 17, parágrafo único e 18, incisos I e II – prevê a gradual incorporação da Educação Infantil aos sistemas municipais de ensino. E, na seqüência, são definidas as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil – Resolução CEB no 01, de 07 de abril de 1999 – que em seu artigo 3o, inciso III estabelece que as propostas pedagógicas para a educação infantil (logo, tanto para a creche como para a pré-escola, indistintamente) devem promover “práticas de educação e cuidados, que possibilitem a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo/lingüísticos e sociais da criança, entendendo que ela é um ser completo, total e indivisível”.
A unificação das funções atribuídas à creche e à pré-escola, como verificamos a partir destas Diretrizes, estabelecidas pelo CNE, é um posicionamento político, que reflete a opinião de especialistas da Comissão Especial de Estudos sobre Educação Infantil que, a partir de estudos e pesquisas produzidos já na década de 80, defendiam o estabelecimento de objetivos comuns para estas duas instituições, de origem tão diversa. (Montenegro, 2001, p. 38).
Às creches, como instituição da assistência social, cabiam as funções de proteção, amparo e guarda das crianças filhas de mães trabalhadoras, em regime semi-integral, que ao acolherem a criança – afastando-as da rua, do trabalho servil, contribuindo para a diminuição da taxa de mortalidade infantil – visavam, primordialmente, beneficiar as populações mais carentes e a sociedade em geral.
Às pré-escolas, por sua vez, como a própria nomenclatura sugere, desde o início são atribuídas funções educativas, organizadas em instituições de caráter escolar, com funcionamento em turno parcial, e regidas por professores.
A junção destas duas histórias e a concretização de objetivos comuns para as creches e as pré-escolas terá, ainda, um longo caminho a ser percorrido, tanto para que as pré-escolas preocupem-se com os aspectos relativos aos cuidados básicos da criança de quatro a seis anos, quanto para que as creches incluam propostas educativas articuladas aos cuidados básicos, por profissionais da educação, ou seja, professores.
Neste sentido, a discussão sobre a indissociabilidade do educar e o cuidar em creches e pré-escolas terá que considerar aspectos relacionados à formação do profissional da educação infantil – o professor – e às possibilidades de construção de propostas pedagógicas para esta etapa da educação – uma pedagogia da infância.
Autora: Beatriz Belluzzo Brando Cunha – UNESP/Assis
Co-autora: Luciana Fátima de Carvalho – UNESP/Assis
DISPONÍVEL EM:
http://www.anped.org.br/reunioes/25/beatrizbrandocunhat07.rtf

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

A HISTÓRIA DAS CRECHES

A HISTÓRIA DAS CRECHES

De acordo com o que a Constituição Federal e a LDB da Educação Nacional definiram as creches são para crianças de 0 a 3 anos de idade e as pré-escolas são para crianças de 4 a 6 anos de idade.O termo creche sempre esteve vinculado a um serviço oferecido à população de baixa renda. Já a pré-escola era voltada para crianças maiores. A creche se caracterizava por uma atuação em horário integral, e a pré-escola, por um funcionamento semelhante ao da escola, em meio período. A creche se subordinava e era mantida por órgãos de caráter médico/assistencial, e a pré-escola aos órgãos vinculados ao sistema educacional. Essa divisão hoje não é mais permitida, deve ser feita apenas pela faixa etária.
Surge a creche na Europa nos Estados Unidos
ESCOLA DO TRICÔ -> fundada em 1767 pelo Padre Oberlin, na França. A palavra Creche, que tem origem francesa, significa manjedoura.
ESCOLA INFANTIL -> criada em 1816 por Robert Owen, na Escócia. Fundou o INSTITUTO PARA FORMAÇÂO DE CARÁTER que era organizado em três níveis: o 1º era a escola infantil para crianças de 3 a 6 anos; o 2º atendia crianças de 6 a10 anos e o 3º era oferecido durante a noite e atendia alunos dos 10 aos 20 anos.
JARDIM-DE-INFÂNCIA -> criado por Froebel em 1873, na Alemanha.
CASA DEI BAMBINI (casa das crianças) -> no início do sec. XX, na Inglaterra, Maria Montessori trabalhou com crianças pobres de um bairro operário.
O INFANTÁRIO -> no início do sec. XX, na Inglaterra, Margaret McMillan em parceria com sua irmã Raquel criaram esta instituição.
Cabe observar que, com exceção dos jardins-de-infância de Froebel, todos os outros programas foram iniciados para melhorar a vida das crianças pobres. A creche surgiu como uma instituição assistencial que ocupava o lugar da família, nas mais diversas formas de ausência.
Surge a creche no Brasil
A creche no Brasil surge acompanhando a “estruturação do capitalismo, a crescente urbanização e a necessidade de reprodução da força de trabalho”, ia desde a liberação da mulher-mãe para o mercado de trabalho até uma visão de mais longo prazo em preparar pessoas nutridas e sem doenças.
ATENDIMENTO À INFÂNCIA ATÉ 1900 -> existiu institucionalmente a Casa dos Expostos, também chamada de Roda. Tratava-se de um lugar onde eram deixadas as crianças não-desejadas. Deve-se a criação da Roda a Romão de Mattos Duarte. A sociedade da época achava que o grande número de mortes de crianças era devido aos nascimentos ilegítimos (frutos da união entre escravos ou entre escravos e senhores) e à falta de educação moral, física, e intelectual das mães. Podemos observar que as duas causas culpam a família, além de dizerem que os negros escravos eram portadores de doenças. Não se levava em consideração as condições econômicas e sociais e a ausência de estruturas de saúde pública.
1900 A 1930 -> Organizados aqui no Brasil, os operários passaram a protestar contra as precárias condições de vida e de trabalho. Os empresários procurando enfraquecer os movimentos começaram a conceder algumas creches e escolas maternais para os filhos de operários. As grandes cidades não dispunham de infra-estrutura urbana suficiente, em termos de saneamento básico, moradias etc., sofriam o perigo de constantes epidemias. A creche passou a ser defendida por sanitaristas preocupados com as condições de vida da população operária.
Grupos de mulheres de classes sociais mais abastadas que, organizadas em associações religiosas ou filantrópicas, criaram várias creches. Instruíam as mulheres das camadas populares a serem boas donas-de-casa e a cuidarem adequadamente de seus filhos. Eram convictas de que o cuidado materno era o melhor para a criança e que o cuidado em grupo (creche) era certamente um substitutivo inadequado.
Concursos de Robustez para escolher o bebê mais saudável. A mãe do bebê vencedor, que deveria ter comprovada a sua pobreza, era premiada em dinheiro.
Em 1922, o Estado organizou o 1º Congresso Brasileiro de Proteção à Infância. As conclusões foram as de que a creche tinha como finalidade:
· Combater a pobreza e a mortalidade infantil;
· Atender os filhos da trabalhadora, mas com uma prática que reforçava o lugar da mulher no lar e com os filhos;
· Promover a ideologia da família.
1930 A 1980 -> Mário de Andrade é nomeado diretor do Departamento de Cultura e começa a estruturar o “Parque Infantil”. A proposta era dar atendimento ás crianças de 3 a 6 anos e também às de 7 a 12 anos, fora do horário escolar. O parque proporcionava à criança de família operária o direito à infância, a brincar e ao não-trabalho. Dava ênfase ao caráter lúdico e artístico.
Em 1940, foi criado o Departamento Nacional da Criança no Ministério da Educação e Saúde. Em 1950 verificou-se que as medidas morais foram as que tiveram maior destaque, pretendia-se domesticar as classes populares, tirando-as da desordem, do instinto e da tradição e incutindo os valores das classes médias.
Chegam às creches os discursos pedagógicos que procuravam demonstrar que a ausência da relação afetiva mãe-filho, em determinados momentos da infância, tornava-se irreversível, podendo produzir “personalidades delinqüentes e psicopatas”.
Passando para 1960 os discursos pedagógicos baseados na teoria de privação cultural e da sua solução, a educação compensatória. Privação cultural baseava-se na idéia de que só havia um modelo de criança: a da classe média, e assim, as outras crianças desfavorecidas economicamente comparadas a estas crianças-modelo eram consideradas “carentes” e “inferiores”. Faltavam para elas determinadas atitudes e conteúdos.
Na década de 70, ocorre a profusão de movimentos sociais e com eles surge, dentre outras, uma proposta de creche mais afirmativa para a criança, a família e a sociedade. Para encerrar este período, é importante ainda lembrar que, em 1975, o Ministério de Educação e Cultura instituiu a Coordenação de Educação Pré-Escolar e, em 1977, foi criado o Projeto Casulo, vinculado à Legião Brasileira de Assistência (LBA) que atendia crianças de 0 a 6 anos de idade e tinha a intenção de proporcionar às mães tempo livre para poder “ingressar no mercado de trabalho e, assim, elevar a renda familiar”.
DÉCADA DE 1980 -> Pode-se dizer que nesta década houve um avanço considerável com relação à Educação Infantil. Como:
· Foram produzidos estudos e pesquisas de relevante interesse, inclusive discutindo e buscando a função da creche/pré-escola;
· Universalizou-se a idéia de que a educação da criança pequena é importante ( independente de sua origem social) e que é uma demanda social básica;
· A Constituição de 1988 definiu a creche e a pré-escola como direito de família e dever do Estado em oferecer esse serviço.
Todo o avanço é histórico, cultural e político, portanto, precisa ser conquistado o tempo todo.
Por Renata Gonçalves

DISPONÍVEL EM:
http://monografias.brasilescola.com/pedagogia/a-historia-das-creches.htm